TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -
Multa penal - Sentença que extinguiu a ação, reconhecendo a incompetência absoluta do Juízo - Sentença que deve ser reformada - Plenário do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência da Fazenda Pública para executar as multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias nos casos de inércia do Ministério Público - CP, art. 51 que teve a redação alterada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), passando a prever a execução de referida multa perante o juiz da execução penal - Debate restaurado pelo Tema 1.219, do Supremo Tribunal Federal, sem decisão proferida - Alteração do Pacote Anticrime que manteve o status da multa penal como dívida de valor, dispondo que são «aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição» - Entendimento de competência subsidiária da Fazenda Pública não superado - Jurisprudência recente do STJ - Sentença anulada - Recurso fazendário provido, com determinação
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