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DOC. 544.9127.7872.3108

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a impugnação de nulidade de citação apresentada pelo Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Agravante que foi citado em endereço por ele mesmo informado em setembro de 2018. Aviso de recebimento devidamente assinado em 21/02/2019, sem reservas, por funcionária da portaria do condomínio edilício, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. Presunção de que a porteira do condomínio, responsável pela recepção das cartas de citação, tem controle sobre os condôminos ali domiciliados, até porque assinou o recibo. Comprovantes de residência apresentados pelo Agravante com data de vencimento para os meses de janeiro de 2017, muito anterior àquela na qual o próprio executado informou seu endereço, e julho de 2019, posterior à citação, não sendo possível verificar se, de fato, era ou não o endereço do recorrente à época da citação. Agravante que não se desincumbiu do ônus de elidir a presunção de veracidade do ato, nos termos do CPC, art. 373, I. Citação válida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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