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DOC. 545.4290.2582.8761

TJSP. Revisão criminal. Ameaça, resistência e desacato. Pedido de absolvição cumulado com pedidos subsidiários. Improcedência. Autoria, materialidade e elemento subjetivo do tipo devidamente comprovados em relação a todos os crimes. A presença de ameaça em dois dos três delitos pelos quais o peticionário foi denunciado, e a final condenado, é impeditivo legal para a pretendida suspensão condicional do processo. Inviável a expedição de ofícios para apuração de crimes de que o peticionário supostamente teria sido vítima, quer porque a pretensão, além de fugir à finalidade da ação rescisória, ampara-se em linha argumentativa conspiratória de perseguição política, quer porque não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos guardas civis municipais e da funcionária pública que os acompanhou até a casa em cuja imediações se deram os fatos. A hipótese é mesmo de concurso material, não de concurso formal, como pretendido pela Defesa. Pedido revisional indeferido

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