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DOC. 545.9658.6765.6353

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS DA NR 31 .

No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que devem ser concedidas as pausas especiais durante a jornada de trabalho dos rurícolas, diante das peculiaridades do trabalho penoso e extenuante por eles desenvolvido. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 897, § 7º . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇA SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA . Hipótese em que o TRT condenou a reclamada ao pagamento da diferença de 20% sobre o valor salarial mensal uma vez que a reclamada, detentora do controle de produção, não realizou tal comprovação. A agravante detém toda a documentação atinente ao controle da colheita e, diante do princípio da aptidão para a prova, cabe à reclamada colacionar aos autos os elementos probatórios concernentes ao seu gerenciamento financeiro por ser detentora de todos os documentos necessários. Diante desse contexto, estão intactos os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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