TJSP. APELAÇÃO.
Imissão na posse cc. perdas e danos. Alegação de posse injusta da Ré, ocupante do imóvel, decorrente de prescrição intercorrente de pretensão de indenização por benfeitorias e acessões, conferida à ocupante por sentença em ação possessória anterior, transitada em julgado, que condicionou a desocupação do imóvel a tanto. Sem razão. Prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente se verifica pela inércia continuada e ininterrupta, no curso do processo, por segmento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese. Não houve prescrição intercorrente no seio de fase executória de ação possessória anterior. Pelo contrário, a execução foi arquivada a pedido dos próprios Autores, que manifestaram desinteresse no prosseguimento da execução, sem qualquer indício de inércia da parte contrária. Assim, não havendo prescrição intercorrente, tampouco há posse injusta a ensejar indenização por perdas e danos. Imissão na posse que não pode ser deferida, sob risco à autoridade de coisa julgada anterior, que determinou que a desocupação do imóvel está condicionada à indenização por benfeitorias e acessões. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Privado. Entendimento do C. STJ. Repúdio às condutas estratégicas em benefício da própria torpeza. Litigância de má-fé. Configurada. CPC, art. 80, II. Autores que apresentaram versão falsa de fato verdadeiro, com vistas a induzir o Poder Judiciário a erro, para assim descumprirem decisão transitada em julgada e obterem proveito econômico ilegal. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Privado. Honorários advocatícios. Sem reforma, eis que fixados dentro dos limites legais e de acordo com a complexidade da causa. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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