TJSP. APELAÇÃO -
Ação reivindicatória - Autora que alega ser a proprietária exclusiva do imóvel - Apuração, no curso do processo, que o imóvel havia sido de propriedade do casal, que houve acordo no divórcio para doação às filhas, e que a administração do bem ficara a cargo do ex-marido - Existência também de notícia de simulação de venda e compra envolvendo uma sobrinha - Patente litigância de má-fé por parte da autora - Imposição da sanção prevista no CPC, art. 81 - Declaração, no entanto, de nulidade de escrituras públicas envolvendo os demais réus e as filhas do casal, uma delas menor de idade, que sequer eram partes, ex officio - Inobservância dos princípios do contraditório, ampla defesa e congruência, já que não havia pedido na reconvenção nesse sentido - Ainda que flagrantes os indícios de simulação também desses negócios jurídicos, há que se dar oportunidade de manifestação a quem possa ter sua esfera de direitos atingida - Sentença reformada em parte - Recurso da autora não provido, e do réu provido.
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