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DOC. 546.7186.4683.2663

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer e de compensação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré, pretendendo a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos ou reduzida a quantia arbitrada para compensar o prejuízo imaterial, em função da residência do autor não possuir rede de abastecimento de água. Autor que comprova ter recebido a visita de dois colaboradores da companhia, no dia 01/02/2022, notificando-o a comparecer em uma de suas lojas para regularizar a prestação do serviço de abastecimento de água. Celebração do contrato de prestação do serviço em 09/02/2022. Alegação da ré de que a área onde reside o autor é «de risco», e não possui rede de água canalizada que deve ser desconsiderada, por ter sido formulada com base em informação prestada por colaboradores que, sequer, compareceram ao local. Risco da área desnaturado pelo comparecimento de equipe técnica da ré ao local, no dia 01/02/2022, e de caminhão pipa da companhia em 15/06/2022. Ausência de comprovação de que a área não possui rede canalizada de abastecimento de água. Ré que não requereu a realização de prova pericial e celebrou contrato de prestação do serviço com o autor, em 09/02/2022. Falta de elementos comprobatórios de que o autor não reside no local. Dano moral in re ipsa, em razão do não fornecimento do serviço contratado. Valor compensatório devidamente arbitrado. Desprovimento do recurso.

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