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DOC. 547.1545.7524.5582

TJSP. Declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição do indébito. Autora portadora de Doença de Alzheimer. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência de ambos os polos. Não acatamento. Preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação repelidas. Mérito. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que permite a isenção se comprovado que o contribuinte padece de doença contida no rol taxativo. Incidência, ademais, do entendimento sintetizado nas Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Autora que demonstrou ser portadora de doença grave prevista em lei, que gera alienação mental, de modo que faz jus à isenção pretendida. Termo inicial que deve corresponder à data do diagnóstico médico da enfermidade. Demandante que não logrou comprovar que já estava diagnosticada em 2016, de forma que deve ser preservado o termo inicial estipulado na origem (abril/2022). Sentença mantida.  Recursos não providos

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