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DOC. 547.7176.9234.6266

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Tutela de urgência deferida para compelir os réus a cessarem os descontos na conta corrente do autor, relacionados a contrato de seguro cuja celebração é negada por este último, sob pena de incidirem em multa cominatória de R$ 1.000,00, «para cada desconto indevido". Ausência de efetivo interesse recursal na pretendida discussão sobre o cabimento e a medida da «astreintes», uma vez que o banco réu não acena com a possibilidade de descumprimento da ordem, mas, pelo contrário, noticia já ter dado atendimento ao comando. Multa cominatória em discussão que, de todo modo, tem fundamento legal expresso no CPC, art. 537, e que nada tem de exagerado para uma instituição financeira do porte da ré. Efetiva incidência da multa e respectivo montante global que, de qualquer sorte, poderão ser discutidos na oportunidade de que trata o art. 537, § 1º, I, do CPC, se for o caso. Não conheceram do agravo

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