TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - INTIMAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE - CPC, art. 854 - EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO DIFERIDO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - DECOTE. 1.
A penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD pode ser realizada sem prévia intimação do executado, conforme disposto no CPC, art. 854, garantindo-se ao devedor o contraditório de forma diferida após a constrição.
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