Carregando…

DOC. 547.8573.1081.8728

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Sentença que julgou procedente o pedido para decretar a interdição. Recurso exclusivo da parte ré. A ré pretende a anulação da sentença, com fundamento no cerceamento de defesa, uma vez que não houve a produção de prova pericial determinada na audiência de entrevista. Para declaração da interdição é imprescindível a demonstração da incapacidade da pessoa natural para exprimir a própria vontade, a reclamar a nomeação de um curador. Interdição que se revela medida excepcional. Aferição da incapacidade e seu grau exige dilação probatória robusta, inclusive com a realização de perícia por profissional habilitado e capaz de avaliar a situação daquele que se pretende interditar, nos termos do CPC, art. 753. A não realização da prova pericial em questão importa inequívoca violação ao devido processo legal, com inegável prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, impondo a nulidade do feito por cerceamento de defesa. Precedente desta Corte. Sentença anulada, com reabertura da instrução probatória, para realização da prova pericial psiquiátrica. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito