TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA EM CALÇADA IRREGULAR, OCASIONANDO TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO E, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO QUADRO, O FALECIMENTO DO PAI/AVÔ DAS AUTORAS.
Decisão agravada que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da Municipalidade. Aplicação da Teoria da Asserção. Legitimidade passiva que deve ser examinada à luz das afirmações feitas pela parte autora na exordial. A responsabilidade ou não do demandado pelos fatos alegados constitui questão atinente ao mérito e deve ser apreciada em momento oportuno, nada impedindo que, ao final da instrução, concluindo o juízo pela inexistência do direito autoral, seja julgada improcedente a demanda. Além disso, é pacífico na doutrina, bem como na jurisprudência, que às pessoas jurídicas de direito público, bem como às privadas prestadoras de serviço público, se aplica o regime de responsabilidade civil objetiva previsto no art. 37, §6º, da CF/88, sendo certo que ainda que a Lei Municipal 1.419/89 atribua à Fundação Parques e Jardins a conservação de parques e praças, tal circunstância não exime a Municipalidade da responsabilidade pela manutenção das calçadas situadas nessas áreas. Decisão que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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