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DOC. 548.1691.1119.3108

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 266. RECONHECEDOR JÁ CONHECIA OS AUTORES. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.

A inobservância injustificada do CPP, art. 266, ao realizar o reconhecimento fotográfico, acarreta em nulidade da prova, porém, no caso em tela, o reconhecedor já conhecia os roubadores, que teriam ido juntos para aquela cidade, de modo que inexiste risco de reconhecimento falho.

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