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DOC. 548.5858.3597.1048

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.

Multa administrativa aplicada pela ARTESP. NOT.DIN 0004/12 (TAP.DIN.0032-16). Descumprimento contratual de concessão. Pretensão da autora voltada à declaração de nulidade das multas administrativas lavradas em seu desfavor pela ARTESP em razão de (i) ausência de prévia realização de reunião para definição do prazo para superação da não conformidade e da utilização de equipamento apto a aferir a exata altura da vegetação e (ii) ausência de inadimplemento contratual uma vez que o Anexo 06 do edital de licitação não estabelece prazo para a superação da não conformidade quando a vegetação atinge 60 cm, limitando-se a prever que os serviços devem ser executados com periodicidade mínima de duas vezes ao ano. Notificação prévia que não se harmoniza com o instituto contratual, especialmente considerando tratar-se de obrigação da qual a parte sempre esteve ciente. Descumprimento contratual comprovado em procedimento administrativo regular, com observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sanção aplicada em conformidade com o contrato firmado. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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