TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput, por 02 (duas) vezes, na forma do CP, art. 69. Absolvição. Recurso ministerial. Alegação de suficiência probatória a ensejar um decreto condenatório. Rejeição. Réu que foi apreendido com ínfima quantidade de entorpecentes e que confessou ter maior acervo em sua residência para fins de uso. Versões divergentes. Policiais militares que relatam ter o réu confessado a mercancia das drogas. Réu e testemunhas que sustentam o mero uso das drogas. Demais provas dos autos que confirmam a versão do acusado. Ofício da CAPS que relata que o réu realizou tratamento para dependência química. Ofício do empregador do réu atestando ter ele recebido férias em data anterior e próxima à sua prisão, o que confirma a versão do Apelado de ter ele adquirido maior quantidade de drogas com os ganhos provenientes de sua gratificação de férias. Policiais militares que não relataram qualquer conduta exterior capaz de evidenciar atos de mercancia. Policiais que não visualizaram o réu entregando drogas a terceiros, tampouco encontraram material para endolação de drogas ou balança de precisão. Entorpecentes que não continham inscrição ou informação de proveniência de facção criminosa. Conjunto probatório que não é firme a apontar a prática de tráfico de drogas. Sentença absolutória que merece ser mantida. Inteligência do CPP, art. 386, II. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e desprovido.
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