TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais - Interposição de Recurso Especial pelo autor - Reapreciação da matéria, por força do CPC, art. 1030, II - Tese jurídica fixada pelo C. STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1.197.929/PR e 1.199.782/PR - Preliminares de ilegitimidade passiva, litisconsórcio passivo necessário e denunciação da lide aos beneficiários da fraude afastadas - Mérito - Aplicação do CDC - Transação realizada na conta bancária do autor, para conta de terceiros, cuja origem este afirma desconhecer - Aprovação de operação manifestamente fraudulenta, a qual, pelo alto valor, deveria ter despertado a atenção da requerida - Instituição financeira que não se desincumbiu do seu ônus probatório - Teoria da confiança e justa expectativa do consumidor - Falha na prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade dos débitos e de indenização por danos materiais que era de rigor - Danos morais configurados - No caso concreto, o autor sofreu abalo psíquico considerável, fazendo jus a indenização - Quantum de R$ 5.000,00, arbitrado pela sentença, adequado à luz dos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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