TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -
Empréstimo pessoal - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora apenas no que se refere a restituição do indébito em dobro, ao dano moral e aos honorários de seu patrono - Devolução de forma dobrada do indébito que independe de má-fé - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Ausência de prova de qualquer lesão a direitos da personalidade - A aplicação de juros em taxa excessiva não gera, por si só, abalo moral - Mero dissabor não indenizável - Acerca do valor dos honorários advocatícios, atendendo-se ao reclamo da demandante, uma vez que a quantia fixada (R$ 500,00) não remunera de forma condigna o profissional que atuou nos autos, de modo que cabível a majoração para R$ 1.300,00 que se revela justa e necessária, montante a ser pago pela ré ao procurador da «ex adversa», nos termos do § 8º, CPC, art. 85 - Recurso parcialmente provido para o fim de condenar o requerido no pagamento em dobro do indébito cobrado a partir de 30/03/2021 e para arbitrar verba honorária, por equidade, de R$ 1.300,00 a ser paga pelo demandado em favor do advogado da autora
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