TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Multa Administrativa do exercício de 2002. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, onde alegada a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos e a nulidade da CDA. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Multa administrativa que caracteriza Dívida Ativa não tributária. Ausência de prolação de despacho citatório no caso concreto (art. 8º, §2º, da LEF). Interrupção da contagem da prescrição originária que ocorreu apenas com o comparecimento espontâneo da executada, em 2023 (art. 239, §1º, do CPC). Ausência do decurso de prazo superior ao prescricional entre a data da interrupção e o presente momento. Demora na prolação do despacho citatório, ademais, que é imputável exclusivamente ao Poder Judiciário. Inteligência dos Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 25 e da Súmula 106 do C. STJ. Prescrição intercorrente não configurada. CDA que se mostra hígida, cumprindo com os requisitos do art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80. Alegações de vício no processo administrativo e na apuração dos fatos que levaram à imputação da penalidade que demanda dilação probatória, incompatível com a via eleita. Decisão mantida. Recurso não provido
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