TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DE PONTO DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS PRESENTES - MEDIDA DEFERIDA.
A inovação recursal - caracterizada pela suscitação de questão, pela primeira vez, em instância revisora - é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Demonstrada a presença dos requisitos previstos nos arts. 300, «caput», 995 e 1.019, I, todos do CPC, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação da tutela recursal nos autos do agravo de instrumento.
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