TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I
a III, DA CLT. 1.1. Mesmo antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, a SBDI-1 desta Corte já havia consolidado entendimento acerca da necessidade de a parte indicar, em razões de revista, o trecho dos embargos de declaração em que postulado o pronunciamento expresso do Regional acerca das premissas fáticas reputadas relevantes, e a respectiva recusa do TRT em entregar a prestação jurisdicional postulada, para fins do necessário cotejo das teses combatidas, conforme exige o art. 896. § 1º-A, I a III, da CLT. 1.2. No caso, o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração foi publicado em 01.12.2014, já na vigência da Lei 13.015/2014. 1.3. Por consequência, impossibilitada a análise da alegação de nulidade, uma vez que a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento tido como omisso pelo Regional, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. 1.4. O desatendimento à exigência formal impede a análise de mérito do tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. PETROBRAS. RMNR. CORRETO ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRABALHO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS AUFERIDAS ANTES DA READAPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS . 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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