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DOC. 550.5583.6349.1860

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Violência Doméstica. Pedido julgado parcialmente procedente. I. Caso em Exame 1. O apelante foi condenado por lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica, contra sua irmã. A pena foi fixada em 05 anos e 10 meses de detenção, em regime aberto, suspensa por 02 anos. O réu apelou buscando absolvição por falta de dolo e pela ameaça não ter causado intimidação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal e ameaça deve ser mantida, considerando a alegação de legítima defesa e a ausência de dolo. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por boletim de ocorrência, prova oral e laudo de lesão corporal. A versão do réu de legítima defesa não foi corroborada por provas. 4. A palavra da vítima, consistente e harmônica com as demais provas, foi considerada suficiente para a condenação. A jurisprudência do STJ reconhece a relevância da palavra da vítima em crimes cometidos às ocultas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por lesão corporal e ameaça é mantida, com redução da pena em razão do afastamento de uma das agravantes e redução do aumento quanto ao crime de ameaça. 2. A palavra da vítima pode fundamentar a condenação quando consistente e corroborada por outras provas. Legislação Citada: CP, art. 129, §9º; art. 147; art. 61, II, «e» e «f"; CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, entendimento sobre a relevância da palavra da vítima em crimes cometidos de forma oculta

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