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DOC. 550.8767.7323.1969

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que determinou a expedição de ofício à fonte pagadora para que deposite o valor pertinente a 15% (quinze por cento) dos recebimentos líquidos mensais do devedor, até atingir-se o crédito exequendo. Recurso da parte ré. Custas recolhidas a menor. Intimação para complementação. Inércia. Deserção decretada. Recurso manifestamente inadmissível. CPC/2015, art. 932, III. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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