TJSP. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. CONSTRIÇÃO AFASTADA. 1.
Alegação de bem de família. Acolhimento. De fato, o bem penhorado é a residência da agravante, conforme se extrai das certidões juntadas. O fato de a agravante ter recebido citação ou intimação em outro endereço, ou que tenha declarado endereço anterior quando da celebração do termo de confissão de dívida executado, não significa que a agravante lá não resida ou que não seja proprietária do bem, o que não restou comprovado. Inteligência da Lei 8.009/90, art. 1º. Precedentes desta Corte.
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