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DOC. 551.2920.4899.3966

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 C/C CODIGO PENAL, art. 299. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AUMENTO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA, O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISONAL PARA O SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1.

Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas pelo conjunto probatório coligido aos autos, notadamente pela prova documental e oral, cingindo-se o pleito ministerial à dosimetria da pena.

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