TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CEMIG - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (POSTES) - VALOR POR PONTO DE FIXAÇÃO - PREÇO DE REFERÊNCIA - RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL E ANATEL 04/2014 - OBSERVÂNCIA. 1.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da Resolução Conjunta 004, datada de 16 de dezembro de 2014, definiram o preço de referência por ponto de fixação a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito