TJRJ. Apelação cível. Ação de arbitramento de aluguel. Sentença de parcial procedência que condenou o réu ao pagamento de metade do montante mensal arbitrado no laudo pericial. Recurso da parte ré. Ação movida pelo espólio da de cujus. Imóvel que é objeto de inventário em curso, sendo sucessores a inventariante e o réu. Herança que é transmitida, desde logo, aos herdeiros com a abertura da sucessão, permanecendo indivisível até a partilha. Aplicação das regras de condomínio durante o regime da indivisibilidade. CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.792. Posse exclusiva de coerdeiro que impõe o pagamento de taxa de ocupação. Art. 1.319 do CC. Jurisprudência desta Corte. Incontroverso que o réu ocupa exclusivamente as duas casas situadas no local. Ausência de argumentos que afastem o valor arbitrado pelo expert tendo como base as características do imóvel. Não configurado cerceamento de defesa. Prova testemunhal desnecessária ao deslinde da controvérsia. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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