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DOC. 552.2672.7712.3303

TJSP. Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Interposição de apelação. Recurso manifestamente inadmissível na hipótese (CPC/2015, art. 203, §§ 1º e 2º, c/c art. 1.015). Mantida a decisão que indeferiu o processamento da apelação, conquanto, no rigor técnico, o juízo de admissibilidade tocasse ao órgão de segundo grau (CPC/2015, art. 1.010, §3º). Situação em que, com efeito, não seria razoável autorizar o processamento do recurso manifestamente inadmissível, o que teria como único efeito o retardamento indevido da execução. Negaram provimento ao agravo.

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