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DOC. 552.4176.2812.8090

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DAR PROVIMENTO.

A gratuidade de justiça é direito fundamental assegurado no art. 5º, LXXIV, da Constituição, como forma de possibilitar o amplo acesso à justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais. Presentes elementos fáticos que comprovam a condição de miserabilidade econômica alegada, impõe-se o deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Recurso provido.

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