TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Ausência de garantia do juízo. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Garantia do juízo como condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal. Previsão contida na Lei de Execução Fiscal que se encontra em pleno vigor. Possibilidade de mitigação da regra, quando restar comprovada a impossibilidade financeira do embargante de realizar o depósito ou oferecer bens em constrição. Entendimento do STJ. Prestígio aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa. Apelante que comprovou a incapacidade financeira. Documentos juntados aos autos que apontam saldo negativo da Pessoa Jurídica nas operações realizadas nos últimos exercícios. Dispensa, de forma excepcional, da garantia do juízo. Anulação da sentença. Prosseguimento dos embargos. Provimento do recurso.
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