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DOC. 552.6092.0651.9847

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -

Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, ora agravante - Afirmação do autor, que é aposentado, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC, art. 99, § 3º - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda retido na Fonte, demonstrando que a renda mensal auferida pelo recorrente era inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A circunstância de o recorrente estar representado, nos autos, por advogado contratado, não impede a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC, art. 99, § 4º - O fato de o autor ter ajuizado a ação em comarca diversa de seu domicílio, não obsta a concessão deste benefícios, por falta de amparo legal - A circunstância de o autor ter ajuizado a ação na Justiça Comum, não obsta a concessão deste benefício, uma vez que a propositura da ação no JEC (Juizado Especial Cível) é faculdade da parte - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira do recorrente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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