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DOC. 552.6941.8291.4878

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2015 a 2018 e 2020 a 2022. Decisão agravada que determinou que o exequente emende a petição inicial, fornecendo a qualificação do inventariante ou do administrador da herança e seu endereço completo, sob pena de indeferimento. Insurgência do exequente. Cabimento. Possibilidade de ajuizamento da execução contra o espólio (CTN, art. 131, III). Desnecessidade de indicação e qualificação, na petição inicial, dos mencionados representantes ou herdeiros, porquanto não exigido pelo art. 6º da LEF. Requisitos da exordial verificados na espécie. CDA que consta com o correto direcionamento da execução para o espólio bem como o endereço do devedor, de sorte que inexiste obstáculo para o prosseguimento da execução fiscal. Prosseguimento do feito determinado. Decisão reformada. Recurso provido

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