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DOC. 553.6457.2046.8744

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 463, II. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSOÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.

O benefício da assistência judiciária previsto na Lei 1.060/50, a priori, não se aplica à pessoa jurídica, vez que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, excepcionalmente, tem admitido a possibilidade de extensão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas desde que haja prova inequívoca nos autos quanto à sua dificuldade financeira. Inteligência da Súmula 463, II. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu à reclamada os benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de que inexiste a efetiva comprovação do seu alegado estado de dificuldade financeira. A decisão regional, portanto, está de acordo com a jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, II. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada que também manteve o indeferimento da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamada. Agravo a que se nega provimento.

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