Carregando…

DOC. 553.6587.6950.6334

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO CONDENATÓRIO - SOCIETAS SCELERIS NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MINORANTE ESPECIAL INSCULPIDA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33 - DECOTE - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PELOS RÉUS - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - MANUTENÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS -MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - MEDIDA NECESSÁRIA. 01.

Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas na posse dos acusados, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão dos agentes e pelas demais provas documentas aninhada aos autos, a mantença da condenação dos réus é medida de rigor. 02. Não comprovada, estreme de dúvida, que a droga apreendida seria destinada ao exclusivo consumo pessoal dos increpados, não há que se considerar a desclassificação do delito para o insculpido na Lei 11.343/06, art. 28. 03.Conquanto a norma insculpida no art. 35 da Lei Antidrogas se refira à associação para a prática reiterada de crimes, é de se exigir, para a caracterização do tipo em comento, a reunião estável com fins permanentemente ilícitos, sob pena de se punir a coautoria como se delito autônomo fosse. 04. Sendo os acusados primários, de bons antecedentes, não havendo nos autos provas de que se dediques a atividades delitivas, tampouco integrem organização criminosa, fazem jus ao reconhec imento da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. 05. «É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º» (Tema 1138 do STJ - REsp. Acórdão/STJ). 06. Em razão do silêncio do legislador, a jurisprudência passou a reconhecer como ideal o aumento das penas-base na fração de um oitavo, no delito de roubo, pela incidência de cada circunstância judicial desfavorável, calculada sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, quantum que bem observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 07. Comprovado que o agente praticou o delito de roubo utilizando-se de arma branca - faca - cujo poder vulnerante é evidente, não se defere o pedido de decote da aludida majorante.08. Ao condenado primário, que teve contra si aplicada uma pena privativa de liberdade superior a quatro anos e que não exceda oito, deve ser fixado o regime prisional semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, a teor da exegese do disposto no art. 33, §2º, «b» do CP. 09. Inexistindo fundamento concreto para a fixação da prestação pecuniária substitutiva em patamar superior ao mínimo legal, deve ser reduzida ao montante de um salário mínimo (CP, art. 45, § 1º).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito