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DOC. 553.8953.9878.3898

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a penhora de imóvel de propriedade do Agravante, sem que fosse analisado o seu pedido de suspensão da ação de execução de título extrajudicial (autos principais), fundada em contrato de locação comercial, diante da prejudicialidade externa com ação renovatória, em fase de cumprimento de sentença, na qual discute a sua legitimidade para figurar no polo passivo. Pretensão de suspensão da execução que não merece prosperar. Ação renovatória que já foi julgada. Impugnação ao cumprimento de sentença da ação renovatória que foi rejeitada, reconhecendo a legitimidade do Agravante para figurar no polo passivo daquela ação, na qualidade de fiador. Desprovimento do agravo de instrumento.

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