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DOC. 554.1432.8653.3851

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO DE CURSO DE ENFERMAGEM - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

A aplicação das normas do CDC ao caso não tem o condão de afastar integralmente o ônus probatório da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Não havendo a previsão de aulas práticas no curso e de inscrição em órgão de classe quando da conclusão do curso, não há que se falar em prática de ato ilícito por parte da instituição de ensino ao não fornecer tais serviços. Não se verificou nos autos eventos capazes de provocar danos reais ao direito de personalidade da autora, de modo que assim não há que se falar na configuração de danos morais.

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