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DOC. 554.4157.5941.8357

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Distribuição para a 1ª Vara da Comarca de São Manuel, em que domiciliado o exequente. Remessa para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal local, à vista do valor atribuído à causa. Determinação de redistribuição ao Juízo que prolatou a sentença no mandado de segurança coletivo. Impossibilidade. Execução individual de julgado coletivo que pode ser deflagrada no foro de domicílio do beneficiário do direito, ou seja, no caso concreto, na comarca da São Manuel. Tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 480 (REsp. Acórdão/STJ). Medida apta a facilitar o acesso à justiça. Juizado Especial Cível e Criminal local, no entanto, que é competente apenas para executar os seus próprios julgados. Inteligência do Lei 9099/1995, art. 3º, § 1º, I. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara de São Manuel

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