TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 35 E Da Lei 10.826/03, art. 14. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação interposto pela Defesa contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, aplicando os termos do CPP, art. 383, CONDENAR o Réu a 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 35 e a 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito descrito no art. 14 da Lei de Armas. Foi aplicado o concurso formal, nos termos do CP, art. 70, fixando-se a pena total por ambos os delitos em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 710 (setecentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime fechado (index 284). Pleiteia a absolvição quanto a ambos os delitos e, para tanto, alega, em síntese, que: não há provas nos autos que demonstrem de forma irrefutável o envolvimento do recorrente em uma associação estável e permanente para fins de tráfico de drogas. Subsidiariamente, requer a aplicação do regime aberto. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores. (indexes 335 c/c 351).
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