TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Recurso exclusivo das Defesas - Tráfico de drogas - Sentença condenatória - Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade - Depoimentos dos policiais militares coerentes e coesos, os quais têm o condão de embasar o decreto condenatório - Pleito de desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 - Descabimento - Conduta que se amolda aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput - Dosimetria (corréu Fábio) - Pena-base fixada no mínimo legal - Reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, a pena permaneceu inalterada, nos termos da Súmula 231/STJ - Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, diante da reconhecida habitualidade na traficância - Pretensão de abrandamento do regime prisional - Cabimento - Em face da primariedade do réu Fabio, com favorabilidade na primeira etapa dosimétrica e pena corporal superior a 4 e não excedente a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do intermediário (CP, art. 33, §2º, «b», e §3º), descabendo cogitar «in casu» no regime aberto, tampouco no fechado - Não se há cogitar em substituição da pena prisional por restritivas de direitos (CP, art. 44), tampouco em sursis penal (CP, art. 77), diante do quantum de pena aplicada - RECURSO DO RÉU BRENDEY IMPROVIDO e RECURSO DO RÉU FÁBIO PARCIALMENTE PROVIDO.
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