Carregando…

DOC. 554.7636.4759.5856

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO.

1. A Súmula 463/TST, I preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou seu advogado. 2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, na esteira do CLT, art. 790, § 4º e do CPC, art. 99, § 2º, aplicável supletivamente, nos termos do art. 15 do mesmo código. 3. Desse modo, no caso em apreço, ainda que a reclamante receba renda mensal superior a 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos pela autora, com presunção relativa de veracidade, não elidida pela parte contrária, autoriza a concessão da justiça gratuita, conforme diretriz sufragada na Súmula 463/TST, I. Precedentes. Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito