TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. ALEGADO RESULTADO INSATISFATÓRIO. REVELIA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMSMO DA PARTE AUTORA.
Cinge-se a controvérsia sobre a falha na prestação do serviço da ré, consubstanciada no resultado insatisfatório de procedimento estético denominado Radiesse para diminuição de rugas e marcas de expressão. Malgrado as alegações da demandante, não há comprovação alguma de quem realizou o procedimento nem do pagamento, muito menos da compra de remédios para a cura do inchaço no rosto. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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