TJSP. CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, art. 40, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO:
absolvição - insuficiência probatória quanto às elementares do tipo - inadmissibilidade - bosqueamento de área com cortes de árvores nativas da Mata Atlântica (embaúba) - construção de galinheiro no local e limpeza de área em torno - degradação da mata e impedimento da regeneração da vegetação original - conduta livre e consciente - condenação mantida - DESPROVIMENTO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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