TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA PREJUDICADA. 1.
Embora a recorrente tenha suscitado a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Limitou-se a transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão e, relativamente ao acórdão, complementar trecho que contém tão somente as suas próprias alegações realizadas em sede de embargos, sem, contudo, conter nenhuma parte da decisão regional. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, por constituir obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inviabiliza o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que tange à configuração de grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária do consórcio de empresas, a decisão recorrida diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. 2. Logo, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, na forma prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e, via de consequência, dar provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. O reconhecimento de grupo econômico, tendo como fundamento o Contrato de Concessão 08/2014 firmado entre o Consórcio Atlântico Sul e o Estado do Espírito Santo para prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo urbano municipal de passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de passageiros da RMGV - TRANCOL, resulta em aparente violação do princípio da legalidade, pois não há relação de subordinação ou coordenação entre as empresas que integram o consórcio, além do que o próprio ente consorcial não tem personalidade jurídica, sendo extinta tão logo esgote o motivo de sua criação. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEI 6.404/76, art. 278, § 1º. 1. O consórcio, conforme disciplina da Lei 6.404/76, art. 278, é constituído para a execução de um empreendimento específico, não surgindo de sua instituição um grupo econômico, mas apenas empresas consorciadas para a consecução da finalidade específica para a qual foi criado e, nesse sentido, registra o § 1º do já mencionada Lei 6.404/76, art. 278, que « o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade «. 2. No caso dos autos, o consórcio de empresas foi constituído para prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo urbano municipal de passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de passageiros da RMGV - TRANCOL, ou seja, era temporário e com objetivo certo e definido. 3. A ordem jurídica não agasalha o reconhecimento de grupo econômico em decorrência de participação em consórcio de empresas criada para fim contratual específico, de modo que a inclusão do agravante no polo passivo da execução desafia o princípio da legalidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito