TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Recurso ministerial contra decisão que rejeitou a denúncia, com fulcro no CPP, art. 395, II, face à recusa do órgão ministerial em cientificar o acusado da não apresentação de proposta de acordo de não persecução penal. Assiste razão ao Ministério Público. Diante da ausência de previsão legal que se refira à necessidade de intimação do denunciado sobre os motivos da recusa do Ministério Público em oferecer o ANPP não é possível a criação de condição específica de procedibilidade para o recebimento da denúncia. A ciência do acusado quanto à recusa ministerial em propor o acordo, nesse caso, ocorrerá no momento da citação do teor da inicial acusatória, permitindo seja requerido ao Juízo, no prazo da resposta, a observância da regra disposta nos arts. 28-A, §14º c/c 28, caput, ambos do CPP, garantindo, assim, o direito de revisão do denunciado. Precedentes dos Tribunais Superiores. RECURSO PROVIDO para cassar a decisão impugnada e determinar o exame do recebimento ou não da denúncia contra o recorrido, prosseguindo-se o feito.
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