TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - RELAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADA - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - SAQUE INICIAL E COMPLEMENTARES - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. -
Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - O ônus da prova nas ações de natureza declaratória de inexistência de débito é do credor, nos termos do CPC, art. 373. - Comprovada relação jurídica, configura-se exercício regular de direito os descontos incidentes sobre benefício previdenciário, não incidindo dano moral. - Se o contrato é suficientemente claro em seus termos, e não se aflora motivo extraordinário para consumação de vício de consentimento, não se configura imperfeição que resulte erro de consentimento se não provada, porque nesse contexto não há presunção. - Evidenciando que a parte beneficiou da operação, não se configura qualquer ilícito o desconto em benefício previdenciário, agindo, assim, a instituição financeira em exercício regular de direito.
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