TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) 1.0000.20.602263-4/001. ERRO SUBSTANCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PEDIDO DECLARATÓRIO ACOLHIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATO JUNTADO. ERRO NÃO VERIFICADO. NULIDADE. NÃO CONSTATADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A 2ª
Seção Cível do TJMG, ao julgar o IRDR de 1.0000.20.602263-4/001, fixou a tese de que: «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". 2. Consoante o disposto no CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora a comprovação de que recebeu informações errôneas ou que teria sido induzida a erro no momento da celebração do negócio. 3. O consumidor que aderiu ao contrato de cartão de crédito e autorizou o desconto do mínimo do empréstimo em seu contracheque não pode alegar desconhecimento para arguir a nulidade contratual, já que não pode se beneficiar da própria torpeza.
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