TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXORBITANTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA NA SENTENÇA. NULIDADE DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEVOLVER À INSTÂNCIA REVISORA A APRECIAÇÃO DE PEDIDOS NÃO APRECIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. APELOS PREJUDICADOS.
Compulsando os termos da sentença recorrida, infere-se a necessidade de declarar, de ofício, a nulidade do decisum, uma vez que o Juízo de 1ª instância deixou de analisar se a autora faz jus ao refaturamento das contas, bem como à repetição do indébito, e sequer especificou a capitulação legal da condenação, que nem mesmo é mencionada, já que a sentença não conta com parte dispositiva. Em se tratando de julgamento citra petita, irrecusável a nulidade, posto que defeso à instância recursal decidir de matéria sem que o 1º grau haja antes apreciado, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sentença que se anula, de ofício, a fim de que o magistrado de 1º grau proceda à análise integral dos pedidos, restando prejudicados os apelos. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito