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DOC. 556.4805.5344.3737

TJRJ. Direito Penal. Apelação. art. 129 §9º do CP. Recurso da Defesa. I. Caso em exame Apelante que teria desferido disparo de arma de fogo contra a vítima. Defesa pleiteia a absolvição do acusado, sob o fundamento da presença da excludente da legítima defesa. Pleito subsidiário pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. Razões de decidir Gravação da audiência com oitiva da vítima e testemunhas inaudível. Sentença que se fundamentou em declarações da vítima prestadas em sede policial. Sem acesso ao real conteúdo das declarações do acusado, impossível a análise dos pleitos recursais. A anulação do feito a partir da audiência de instrução e julgamento é medida que se impõe, eis que a situação revela manifesto prejuízo ao apelante (CPP, art. 563). IV. Dispositivo Conhecimento do recurso, com a declaração da nulidade do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para que esta seja refeita.

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