TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Índice de Correção Monetária. Art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Aplicação da tabela de Correção Monetária do TJPE (leia-se TJSP) ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em desconformidade com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O art. 389, parágrafo único, do Código Civil exige o uso do IPCA como índice de correção monetária, salvo convenção ou previsão legal específica, objetivando transparência e previsibilidade. Embargos acolhidos para aplicar o IPCA como índice de correção monetária. Embargos de Declaração ACOLHIDOS
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