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DOC. 556.6477.0349.8804

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - DETERMINAÇÃO À PARTE EXECUTADA PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - ATO JUDICIAL DECORRENTE DE SENTENÇA PROFERIDA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA DELIBERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO RECURSAL INADEQUADO E INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO.

1. O recurso de apelação é o inconformismo cabível contra a r. sentença proferida em Primeiro Grau de Jurisdição (CPC/2015, art. 724 e CPC/2015 art. 1.009). 2. Inteligência, ainda, do CPC/2015, art. 203, § 1º. 3. A determinação à parte executada, para o recolhimento da Taxa Judiciária, decorre da r. sentença, proferida em 11.4.22, regularmente publicada no DJE, com a intimação do respectivo representante legal, em 13.4.22 e o trânsito em julgado, em 12.5.22. 4. Impugnação da parte executada, não apresentada no momento oportuno. 5. Observância dos princípios da unirrecorribilidade, preclusão consumativa e temporal. 6. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CP/15, em razão do pagamento; b) determinação à parte executada, para o recolhimento da Taxa Judiciária, no prazo de 15 dias. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, não conhecido

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