TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de inventário, nomeou o agravado como inventariante. Os agravantes sustentam que a decisão violou a ordem de preferência prevista no CPC, art. 617 e que a renúncia da herdeira que se encontra na administração do espólio à preferência se aplicaria apenas à hipótese de o herdeiro agravante ser nomeado ao exercício do encargo. Alegam, ainda, que o recorrente seria o mais indicado para tanto.
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